A Administração Pública pode ser observada nas três esferas do Estado Brasileiro (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios) e está dividida em Administração direta e Administração indireta, mas não se resume a isso.
Desse modo, salienta-se a importância de entender inicialmente os seus aspectos estruturais.
ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quando se fala em aspecto da Administração Pública, são apontados dois fatores. Uma perspectiva é da atividade ou função pública e a outra é da estrutura ou organização.
Aspecto da Adm Pública Objetiva / Material / Funcional:
Esse ponto trata da realização da atividade. Estabelece a materialidade da função pública, sobretudo no que à responsabilidade com o resultado objetivo. Nesse momento, percebe-se a atuação do Estado no desenvolvimento, fiscalização e controle dos seus atos.
- Serviço Público – Característica principal da atividade realizada pela Adm Pública;
- Atividades de Fomento – Serviço promovido visando o crescimento do Estado;
- Intervenção na atividade privada (Fiscalização) – Fundamental para restringir abusos e cobrar melhorias para a sociedade;
- Polícia Administrativa – Capacidade de punir administrativamente o particular que descumpre medida estabelecida pela Adm.
Aspecto da Adm Pública Subjetiva / Formal / Orgânica:
Esse é o aspecto que está diretamente relacionado à forma que a Administração encontra-se estruturada, envolvendo sua organização, sistematização e métodos ou técnicas Administrativas.
- Pessoas (Órgãos e Agentes)
Além dos aspectos observados, importa dizer que as técnicas administrativas fecham o elo entre a função e a estrutura, apresentando-se como alternativas de cumprimento dos objetivos.
Técnicas Administrativas
Centralização – Quando a Administração Direta trabalha com seus órgãos, exercendo o serviço público;
Descentralização – Quando a Administração cria ou autoriza Pessoas Jurídicas (Adm Indireta), por outorga legal, transferindo a execução do serviço e a titularidade. Existe também a possibilidade de transferir, para particular, a partir da delegação por colaboração, a execução do serviço público (Permissionários, Concessionárias, Autorizatários);
Desconcentração – Quando a Administração realiza a técnica administrativa de distribuição dos órgãos, visando a ampliação do serviço. Pode ocorrer dentro da Administração Direta e dentro da Adm Indireta.
Características da Função Administrativa
Nesse ponto, cabe apontar que a função Administrativa precisa ser facilmente percebida ou observada, fugindo da subjetividade e abstração, do mesmo modo que precisa estar amparada na legalidade, visando sempre o benefício do Estado ou do bem público.
Vale ressaltar que a função Administrativa também necessita ser revista e avaliada, passando pela observância do controle da justiça.
Resumidamente, pode-se dizer que ela:
- É concreta;
- Não inova na ordem jurídica;
- É parcial;
- É subordinada a controle jurisdicional.
SISTEMAS ADMINISTRATIVO
Sistema Inglês ou unidade de Jurisdição:
Adotado pelo Brasil, significa dizer que só o poder judiciário tem competência para julgar com força definitiva.
ADM DIRETA
Trata-se da Estrutura Centralizada da Administração Pública, composta pelos seguintes entes:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
Todos os orgãos que compõem a estrutura de cada ente são considerados da Administração Direta.
ADM INDIRETA
Só a Administração Pública poderá criar ou autorizar o funcionamento dos órgãos da Adm Indireta.
Os órgãos da Adm Pública Indireta são classificados em:
- Autarquias;
- Fundações Públicas;
- Sociedade de Economia mista;
- Empresa Pública.
As empresas atuam como prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica.
| ADM INDIRETA | LEI ORDINÁRIA (LEI ESPECÍFICA) | NATUREZA JURÍDICA | ESPECIFICIDADE |
| Autarquia | Cria | Pessoa Jurídica de Direito Público | Serviço especializado. |
| Fundações Públicas | Autoriza | Pessoa Jurídica de Direito Privado / Pessoa Jurídica de Direito Público (Fundações Autárquicas) | Lei Complementar estabelecerá como atuará |
| Sociedade de Economia mista | Autoriza | Pessoa Jurídica de Direito Privado | Necessita de registro na Junta Comercial |
| Empresa Pública | Autoriza | Pessoa Jurídica de Direito Privado | Necessita de registro na Junta Comercial |
