A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

A Administração Pública pode ser observada nas três esferas do Estado Brasileiro (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios) e está dividida em Administração direta e Administração indireta, mas não se resume a isso.

Desse modo, salienta-se a importância de entender inicialmente os seus aspectos estruturais.

ASPECTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Quando se fala em aspecto da Administração Pública, são apontados dois fatores. Uma perspectiva é da atividade ou função pública e a outra é da estrutura ou organização.

Aspecto da Adm Pública Objetiva / Material / Funcional:

Esse ponto trata da realização da atividade. Estabelece a materialidade da função pública, sobretudo no que à responsabilidade com o resultado objetivo. Nesse momento, percebe-se a atuação do Estado no desenvolvimento, fiscalização e controle dos seus atos.

  • Serviço Público – Característica principal da atividade realizada pela Adm Pública;
  • Atividades de Fomento – Serviço promovido visando o crescimento do Estado;
  • Intervenção na atividade privada (Fiscalização) –  Fundamental para restringir abusos e cobrar melhorias para a sociedade;
  • Polícia Administrativa – Capacidade de punir administrativamente o particular que descumpre medida estabelecida pela Adm.
Aspecto da Adm Pública Subjetiva / Formal / Orgânica:

Esse é o aspecto que está diretamente relacionado à forma que a Administração encontra-se estruturada, envolvendo sua organização, sistematização e métodos ou técnicas Administrativas.

  • Pessoas (Órgãos e Agentes)

Além dos aspectos observados, importa dizer que as técnicas administrativas fecham o elo entre a função e a estrutura, apresentando-se como alternativas de cumprimento dos objetivos.

Técnicas Administrativas

Centralização – Quando a Administração Direta trabalha com seus órgãos,  exercendo o serviço público;

Descentralização – Quando a Administração cria ou autoriza Pessoas Jurídicas (Adm Indireta), por outorga legal, transferindo a execução do serviço e a titularidade. Existe também a possibilidade de transferir, para particular, a partir da delegação por colaboração, a execução do serviço público (Permissionários, Concessionárias, Autorizatários);

Desconcentração – Quando a Administração realiza a técnica administrativa de distribuição dos órgãos, visando a ampliação do serviço. Pode ocorrer dentro da Administração Direta e dentro da Adm Indireta.

Características da Função Administrativa

Nesse ponto, cabe apontar que a função Administrativa precisa ser facilmente percebida ou observada, fugindo da subjetividade e abstração, do mesmo modo que precisa estar amparada na legalidade, visando sempre o benefício do Estado ou do bem público.

Vale ressaltar que a função Administrativa também necessita ser revista e avaliada, passando pela observância do controle da justiça.

Resumidamente, pode-se dizer que ela:

  • É concreta;
  • Não inova na ordem jurídica;
  • É parcial;
  • É subordinada a controle jurisdicional.

SISTEMAS ADMINISTRATIVO

Sistema Inglês ou unidade de Jurisdição:

Adotado pelo Brasil, significa dizer que só o poder judiciário tem competência para julgar com força definitiva.

ADM DIRETA

Trata-se da Estrutura Centralizada da Administração Pública, composta pelos seguintes entes:

  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios.

Todos os orgãos que compõem a estrutura de cada ente são considerados da Administração Direta.

ADM INDIRETA

Só a Administração Pública poderá criar ou autorizar o funcionamento dos órgãos da Adm Indireta.

Os órgãos da Adm Pública Indireta são classificados em:

  • Autarquias;
  • Fundações Públicas;
  • Sociedade de Economia mista;
  • Empresa Pública.

As empresas atuam como prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica.

ADM INDIRETALEI ORDINÁRIA (LEI ESPECÍFICA)NATUREZA JURÍDICAESPECIFICIDADE
AutarquiaCriaPessoa Jurídica de Direito PúblicoServiço especializado.
Fundações PúblicasAutorizaPessoa Jurídica de Direito Privado / Pessoa Jurídica de Direito Público (Fundações Autárquicas)Lei Complementar estabelecerá como atuará
Sociedade de Economia mistaAutorizaPessoa Jurídica de Direito PrivadoNecessita de registro na Junta Comercial
Empresa PúblicaAutorizaPessoa Jurídica de Direito PrivadoNecessita de registro na Junta Comercial
Tabela: Órgãos da Adm Indireta

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