Quando se fala da Administração Pública Brasileira e dos princípios que a norteiam, espera-se discutir um arcabouço de conceitos jurídicos teóricos e suas aplicações. Porém, antes de mais nada, é preciso compreender a Administração Pública em sua essência.
Resumidamente, a Adm Pública está vinculada à figura do Estado, no entanto, o que melhor define esse conceito é a natureza da sua atividade, considerando que se trata da obrigação de promover e proteger os direitos, além de gerar e fiscalizar as obrigações das pessoas pertencentes ao território, buscando resguardar também o direito daqueles que estão fora dele, mas buscam algum suporte.
Para alcançar o seu objetivo, o Estado precisa atender alguns princípios, tendo em vista a necessidade de autorregulação e autocontrole, fundamentais para impedir abusos e favorecimentos.
Princípios Constitucionais Expressos e Fundamentais
- Legalidade: No Estrito Senso, a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Isso não significa a ausência de discricionaridade, contudo os limites legais devem ser bem estabelecidos;
- Impessoalidade: Proíbe-se a promoção pessoal e necessita de existência dos fins públicos;
- Moralidade: Os atos precisam seguir os conceitos de ética e moral, não basta ser legal;
- Publicidade: Os atos da Adm Pública devem ser transparentes, ou seja, é necessário tornar público;
- Eficiência: A Adm Pública deve agir visando o melhor desempenho e resultado, mas esse entendimento se deu apenas depois que esse princípio foi inserido na constituição, por meio da Emenda nº 19, de 1998.
Princípios Implícitos da Administração Pública
- Supremacia do interesse público;
- Indisponibilidade do interesse público.
Salienta-se que os princípios servem para alicerçar todos os atos da Administração Pública. Nesse contexto, algumas demonstrações podem ser apresentadas, buscando facilitar a compreensão.
Ao tratar da Legalidade, um exemplo seria um órgão público que só pode gastar dinheiro de acordo com o que está previsto no orçamento aprovado pela legislação. Caso ocorra o gasto sem previsão legal, tal princípio seria violado.
Para fundamentar esse quesito, observa-se o que se vê no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a Administração Pública só pode agir nos limites da lei. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) que detalha os procedimentos que devem ser seguidos para a realização de despesas públicas.
Essas e outras legislações fundamentam e respaldam a aplicação dos princípios da Administração Pública, garantindo que sejam observados e cumpridos no exercício das atividades governamentais.
Vale lembrar que o Estado busca sempre o bem coletivo em detrimento do particular. Logo, é fundamental que se observe, em todas as ações da Administração, se os preceitos estão sendo cumpridos, visando o bem comum.
Concluindo
Diante do exposto, reafirma-se que a Administração Pública Brasileira é regida por princípios fundamentais que visam garantir o pleno funcionamento da estrutura, tomando como referência a eficiência, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.
Esses pilares são essenciais para promover uma gestão transparente e voltada ao interesse coletivo. Além disso, entende-se que a busca pela qualidade dos serviços prestados à sociedade, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a participação cidadã também permeiam essa estrutura.
Em resumo, a Administração Pública no Brasil deve ser pautada por valores que assegurem o bem comum e a confiança dos cidadãos no Estado.

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