O MAIOR ERRO DA LEI 14.133/2021

A necessidade de um novo regramento referente ao processo de contratações públicas era evidente, contudo um equívoco acompanhou a norma.

Não se trata de anomalia jurídica, nem de silêncio normativo. O maior erro da Lei 14.133/2021 está em sua nomeação como “Nova Lei de Licitações e Contratos”. A forma como batizaram o instrumento legal induz, até experientes profissionais da área, a pensar que a referida lei é, tão somente, de licitações e contratos administrativos.

Neste momento fica a pergunta: Então, do que trata a Lei 14.133/2021? Vamos pensar um pouco. Existe um dilema interessante sobre a referida norma, pois se fosse apenas para falar de licitações e contratos, a legislação anterior já abordava estes pontos, e com certa robustez, mas qual o sentido de elaborar um novo regramento?

Bom, a ideia é exatamente fugir do entendimento de licitações e contratos, tão somente. A lei atual busca englobar todo o universo que envolve as compras públicas, e limitar a sua denominação aos procedimentos de licitar e contratar é o mesmo que restringir a sua aplicação.

Isso já é um problema que se reflete na operacionalização dos procedimentos, visto que algumas pessoas ainda não compreendem o papel de cada peça da engrenagem que compõe a Administração Pública.

Uma comprovação do problema é atrelar toda parte inicial de uma contratação aos responsáveis por licitar e contratar, sejam estes uma seção, um departamento, uma coordenação, etc.

Na prática, é o que acontece, tornando um processo, que deveria ser holístico e compartilhado, em uma estrutura de demandas aleatórias e tarefas centralizadas em um determinado local. Desta forma, atividades são desvirtuadas e responsabilidades atribuídas erroneamente ao responsável por licitar.

Um grande exemplo é a construção do planejamento das aquisições e contratações, que, muitas vezes, não é realizado por quem deveria, passando a ser atribuído ao responsável pela fase interna da licitação.

Claramente, não há que se discutir o equívoco dessa forma de aplicação, tendo em vista que a lei buscou valorizar o planejamento e a consolidação das demandas de maneira a integrar as partes envolvidas no processo, que não eram explicitamente consideradas anteriormente.

O ponto chave da 14.133/2021, observando o seu escopo, está na abordagem estratégica, quanto à aplicação do recurso público, buscando facilitar a execução, mas sem perder de vista a otimização e eficiência que o planejamento proporciona, principalmente no aspecto orçamentário.

CONCLUINDO

A verdade é que a 14.133/2021 é um instrumento jurídico que fundamenta todo processo de gerenciamento das compras públicas, sendo muito mais coerente ser nomeada dessa forma.

Pode parecer um detalhe, mas, de fato, chamar de “Nova Lei de Licitações e Contratos” só dificulta a desconstrução de uma cultura equivocada, presente na ponta da estrutura da máquina pública, sobre o entendimento e aplicação do seu verdadeiro propósito.

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