INQUÉRITO POLICIAL

Nada mais é que um procedimento de natureza administrativa, pois ao final não se dá nenhum tipo de sanção ao investigado.

Contrariamente ao que muitos pensam, o inquérito policial não absolve, nem condena, apenas é instrumento de consolidação dos indícios de autoria e materialidade relacionados a um delito.

O inquérito é um procedimento e não um processo.
Observação Importante!

Origem Histórica do Inquérito Policial

A palavra “inquérito” tem origem no termo latino “in + quaerere”, que significa buscar algo em uma direção específica.

No Brasil, o inquérito policial teve sua origem com o Decreto nº 4.824, de 22 de novembro de 1871. Esse decreto regulamentou a Lei n° 2.033, de 20 de setembro de 1871.

Contexto Histórico Mundial.

O inquérito policial tem raízes antigas e se relaciona com o desenvolvimento do sistema de justiça criminal.

Na Europa medieval, durante a Inquisição no século XII, o processo penal era secreto e baseado em investigações.

Finalidade do Inquérito Policial.

Colheita de elementos de informação, visando a apuração da autoria e materialidade do crime.

O inquérito policial possui valor probatório relativo, pois, de forma isolada, não pode fundamentar a decisão judicial.

Entretanto, nessa fase algumas provas podem ser produzidas, sejam elas:

Provas Cautelares -> ex: Interceptação telefônica;

Provas não Repetíveis -> ex: Exame de corpo delito;

Prova Antecipada -> ex: Antecipação de depoimentos de testemunhas por razões diversas.

Essas provas buscam aproveitar o momento oportuno para a sua produção, considerando que o decurso do tempo pode exaurir a possibilidade de realização dos atos.

Características do Inquérito Policial.

  1. É um procedimento escrito;
  2. É um procedimento dispensável;
  3. É um procedimento sigiloso.
    • Não se aplica o sigilo ao ministério público;
    • Não se aplica ao juiz
    • Não se aplica ao advogado, quando os autos forem reduzidos a escrito.  Art. 7, XIV, Estatuto da OAB, Súmula Vinculante 14.
  4. É um procedimento inquisitório;
    • Inquérito para expulsão do estrangeiro não é inquisitorial e dá direito a contraditório e ampla defesa.
  5. É um procedimento Discricionário;
  6. É um procedimento Oficial;
    • Conduzido por delegados de polícia, de carreira.
  7. É um procedimento Oficioso.
    • Ação penal pública incondicionada.
  8. É um procedimento Indisponível
    • A autoridade policial não poderá arquivar autos de inquéritos. Art. 17 do CPP.
  9. É um procedimento temporário.

Concluindo

Em resumo, o inquérito policial é um instrumento fundamental para a apuração de crimes no Brasil e em outros países, e sua origem histórica remonta a práticas antigas de investigação criminal em todo o mundo.

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