Nada mais é que um procedimento de natureza administrativa, pois ao final não se dá nenhum tipo de sanção ao investigado.
Contrariamente ao que muitos pensam, o inquérito policial não absolve, nem condena, apenas é instrumento de consolidação dos indícios de autoria e materialidade relacionados a um delito.
| O inquérito é um procedimento e não um processo. |
Origem Histórica do Inquérito Policial
A palavra “inquérito” tem origem no termo latino “in + quaerere”, que significa buscar algo em uma direção específica.
No Brasil, o inquérito policial teve sua origem com o Decreto nº 4.824, de 22 de novembro de 1871. Esse decreto regulamentou a Lei n° 2.033, de 20 de setembro de 1871.
Contexto Histórico Mundial.
O inquérito policial tem raízes antigas e se relaciona com o desenvolvimento do sistema de justiça criminal.
Na Europa medieval, durante a Inquisição no século XII, o processo penal era secreto e baseado em investigações.
Finalidade do Inquérito Policial.
Colheita de elementos de informação, visando a apuração da autoria e materialidade do crime.

O inquérito policial possui valor probatório relativo, pois, de forma isolada, não pode fundamentar a decisão judicial.
Entretanto, nessa fase algumas provas podem ser produzidas, sejam elas:
Provas Cautelares -> ex: Interceptação telefônica;
Provas não Repetíveis -> ex: Exame de corpo delito;
Prova Antecipada -> ex: Antecipação de depoimentos de testemunhas por razões diversas.
Essas provas buscam aproveitar o momento oportuno para a sua produção, considerando que o decurso do tempo pode exaurir a possibilidade de realização dos atos.
Características do Inquérito Policial.
- É um procedimento escrito;
- É um procedimento dispensável;
- É um procedimento sigiloso.
- Não se aplica o sigilo ao ministério público;
- Não se aplica ao juiz
- Não se aplica ao advogado, quando os autos forem reduzidos a escrito. Art. 7, XIV, Estatuto da OAB, Súmula Vinculante 14.
- É um procedimento inquisitório;
- Inquérito para expulsão do estrangeiro não é inquisitorial e dá direito a contraditório e ampla defesa.
- É um procedimento Discricionário;
- É um procedimento Oficial;
- Conduzido por delegados de polícia, de carreira.
- É um procedimento Oficioso.
- Ação penal pública incondicionada.
- É um procedimento Indisponível
- A autoridade policial não poderá arquivar autos de inquéritos. Art. 17 do CPP.
- É um procedimento temporário.
Concluindo
Em resumo, o inquérito policial é um instrumento fundamental para a apuração de crimes no Brasil e em outros países, e sua origem histórica remonta a práticas antigas de investigação criminal em todo o mundo.
