DIREITO DE NACIONALIDADE

A Nacionalidade é um vínculo jurídico político que liga o indivíduo a um Estado, definindo-o como membro de um povo ou nação.

Ela está dividida em duas espécies, a primária e a secundária.

NACIONALIDADE PRIMÁRIA – ORIGINÁRIA

É unilateral e involuntária.

Critérios:
  • Ius solis  (Territorialidade)
    • Regra – São considerados brasileiros os nascidos em território brasileiro.
    • Exceção – Nascidos no Brasil de pai ou mãe estrangeiros a serviço do seu país de origem.
  • Ius sanguinis (Ascendência)
    • Ius sanguinis + Funcional
      • Nascidos em território estrangeiro de pais brasileiros a serviço da República Federativa Brasil (ADM Direta, ADM Indireta ou Organização Internacional da qual o Brasil faça parte).
    • Ius sanguinis + registro
      • Filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no estrangeiros, com registro em órgão competente.
    • Ius sanguinis + potestativa
      • Nascidos em território estrangeiro (Não registrado em órgão competente brasileiro), de pais brasileiros, após obter a maior idade, fixando residência no Brasil, a qualquer momento poderá requerer a nacionalidade. 
Obs: No estado brasileiro não há o critério do Ius matrimoniale.

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA – DERIVADA

É a nacionalidade que se dá de forma voluntária.

Critérios:
  • Naturalização expressa Ordinária (Ato discricionário do Brasil) – Presente no Art.12, Inciso II, alínea “a”. São brasileiros os que adquirirem, na forma da lei,  a nacionalidade brasileira.
    • Originários de países de Língua portuguesa.
      • No mínimo 4 anos, podendo reduzir para 1 ano ininterrupto de residência no país, se o naturalizado possui filhos, cônjuge e não tiver separado no momento da concessão;
      • Idoneidade Moral.
  • Naturalização expressa extraordinária (Ato vinculado do Brasil) – Que se dá por tempo que reside no país, sendo originários de países de outras línguas que não a língua portuguesa.
    • Qualquer Nacionalidade
      • 15 anos ininterruptos de residência no país.
      • Sem condenação penal.

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