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DIREITO DE NACIONALIDADE

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A Nacionalidade é um vínculo jurídico político que liga o indivíduo a um Estado, definindo-o como membro de um povo ou nação.

Ela está dividida em duas espécies, a primária e a secundária.

NACIONALIDADE PRIMÁRIA – ORIGINÁRIA

É unilateral e involuntária.

Critérios:
Obs: No estado brasileiro não há o critério do Ius matrimoniale.

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA – DERIVADA

É a nacionalidade que se dá de forma voluntária.

Critérios:
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